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Com dívidas escolares podem gerar problemas na matrícula de seu filho

Inadimplência escolar é um problema que afeta tanto a escola, quanto a família. A legislação determina que não pode haver constrangimento para o aluno, ou seja, a falta de pagamento não pode levar a desligamento do estudante ao longo do ano letivo. A escola pode optar, no entanto, por recusar a renovação de matrícula.


De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por parte do estabelecimento. ;O consumidor em hipótese alguma pode ser ridicularizado ou cobrado de forma vexatória, nem passar por qualquer constrangimento em relação ao andamento escolar; não pode ser impedido de frequentar as aulas; não pode ter provas suspensas ou documentos retidos


O que diz a lei

De acordo com a Lei n; 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

LINK DA PUBLICAÇÃO: https://www.instagram.com/p/C0OkEXtxaRh/

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