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Roberto Amorim & Maia advogados associados

ENTENDA COMO FUNCIONA A JORNADA 12X36

Atualizado: 21 de nov. de 2023

Esse sistema de escala prevê que o funcionário trabalhe 12 horas consecutivas em um dia e tenha um período de descanso de 36 horas antes de seu próximo turno.


A jornada de trabalho 12x36 é hoje regulamentada pelo Art. 59-A da CLT, que prevê a possibilidade a partir de um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A remuneração mensal pactuada pela jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.


O trabalhador que atua nesse regime de jornada tem direitos iguais a um celetista que cumpre oito horas diárias, conforme previsto pela CLT. Ou seja, ambos contam com verbas trabalhistas; FGTS; décimo terceiro salário; férias etc.

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